Todo estabelecimento comercial ou de prestação de serviço tem de disponibilizar para consulta de seus clientes pelo menos uma unidade do Código de Defesa do Consumidor. Este é o alerta que o PROCON de Peruíbe tem feito aos comerciantes do Município. A Lei Federal n 12.291, em vigor desde 21/07/10, prevê a obrigatoriedade em manter o livro em local visível e de fácil acesso. Em caso de infração, o estabelecimento fica sujeito a autuação por autoridade competente.
Nenhum comentário:
Postar um comentário